outubro 31, 2017

RISCO DE INSOLVÊNCIA APÓS REPROVAÇÃO DO PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO




COMUNICADO DE IMPRENSA

Despacho Judicial coloca em causa futuro da Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal

A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal, no âmbito da ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que correu termos no Juiz 2 do Juízo do Trabalho do Barreiro da Comarca de Lisboa, sob o número de processo 411/12.9TTALM, foi condenada, por decisão judicial de 31 de maio de 2016, a pagar ao seu ex-trabalhador, Carlos David Abreu Silva, a quantia global de € 260.795,77, a título de trabalho suplementar, trabalho noturno, indemnização por despedimento e salários intercalares.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal considera desde o início que tal condenação resultou unicamente de erros e negligência da mandatária que a representou nesse processo, pelo que instaurou contra a mesma a respetiva ação judicial de responsabilidade civil.
Neste contexto, as contas bancárias da Associação foram arrestadas pelo ex-trabalhador Carlos David Abreu Silva, manietando a Associação na sua ação e colocando-a numa situação de asfixia financeira, não tendo sequer dinheiro para adquirir combustível para abastecer as suas viaturas, o que impossibilitava a Associação de cumprir com o seu objecto social de socorro e proteção às populações do concelho do Seixal.
Em consequência da condenação da Associação no processo em causa, diversos bombeiros, trabalhadores da Associação, invocando estarem nas mesmas circunstâncias que o ex-trabalhador Carlos David Abreu Silva, por praticarem horários semelhantes, vieram reclamar o pagamento de trabalho suplementar e de trabalho noturno que terão prestado à Associação. Os créditos reclamados pelos referidos bombeiros totalizaram o montante de € 7.646.090,36 (sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e noventa euros e trinta e seis cêntimos). 
Por força do princípio da igualdade de tratamento entre bombeiros, pelo qual esta Associação sempre se pautou, os corpos sociais reconheceram os créditos reclamados pelos demais bombeiros e deliberaram iniciar um Processo Especial de Revitalização em razão do volume dos créditos reclamados e da falta de liquidez da Associação para cumprir com o pagamento dos créditos ou sequer estabelecer individualmente planos de pagamento viáveis.
O Processo Especial de Revitalização foi iniciado em 30 de março de 2017, tendo sido aprovado pela esmagadora maioria dos credores que expressaram voto favorável, representando cerca de 93 % do total dos créditos (claramente superior ao mínimo legal de 67% de votos favoráveis), tendo apenas 4 credores, que representavam 7 % dos créditos, votado contra o plano. Dos 4 credores que votaram contra o plano, apenas um único credor, a instituição bancária BBVA, que representa apenas 0,31 % dos créditos, expressou a sua oposição à homologação judicial do Plano.
Por importante se refere que com a aprovação do plano, a esmagadora maioria dos credores aceitou reduzir os seus créditos a 2 % do valor reclamado, aceitando receber o mesmo em 5 anos.
Nesse seguimento foi a Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal confrontada com o despacho de 17 de outubro de 2017, onde, entre outras adjetivações, a juíza titular do processo entende que o Plano não poderá ser homologado.
Tem agora a Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal a tarefa de, num curto prazo de dez dias, convencer o Tribunal do contrário, sob pena de ser proferida decisão que rejeite a revitalização e decrete a sua insolvência, condenando os Bombeiros do Seixal à sua liquidação.
De imediato, a Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal rejeita veementemente as considerações expressas pelo Juízo do Comércio do Barreiro, considerando-as infundadas, desde logo porque é ignorado não só o esforço de negociação com todos os credores envolvidos e que resultou na aprovação do Plano de Revitalização como, e acima de tudo, demonstra uma patente insensibilidade ao afirmar que a situação da Associação é de verdadeira insolvência, quando nunca nenhum credor, ao longo do processo, considerou tal realidade, como demonstra a realidade de 93 % do total dos créditos, terem votado favoravelmente a aprovação do Plano. Por outro lado, é a aprovação do Plano que permite reestruturar o passivo da Associação, reduzindo o mesmo para um valor inferior a um milhão de euros, criando condições de satisfação efetiva dos credores, na medida das reais capacidades da Associação, com o compromisso, aceite por 93% dos credores de redução dos seus créditos e do respetivo reembolso num prazo médio de 5 anos, o que, acima de tudo, permite à Associação continuar a desempenhar o seu fim: a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro a feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios. O plano apresentado, e aprovado por 93% dos credores, é suportado por um estudo económico que não foi impugnado por nenhum dos credores.
A Associação não se conforma, contudo, com tal cenário de desastre já enunciado pelo Juízo do Comércio do Barreiro, cenário esse que, para além de ter por efeito a impossibilidade prática de satisfação da integralidade dos créditos dos credores, liquidará, por fim, os Bombeiros do Seixal…
Deparamo-nos, agora, com um revés vindo de onde menos esperávamos e com a fundamentação mais inesperada, por privilegiar a vontade única de um Banco que não representa mais do que 0,31 % do total dos créditos e por desconsiderar, em absoluto, os interesses das populações direta e indiretamente servidas pelo assistencialismo e socorro dos Bombeiros do Seixal, bem como a esmagadora maioria dos credores da instituição.
Decorridos os meses de Verão bem como ultrapassada a vaga de incêndios florestais que assolou o nosso país no presente mês de outubro de 2017 (durante esse período este Corpo de Bombeiros, para além de cumprir com as suas funções perante as populações do concelho do Seixal, mobilizou mais de duas centenas de bombeiros em dezenas de concelhos do País, no combate direto aos incêndios florestais e no apoio às populações), a capacidade de superação da Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal está, assim, de novo, posta à prova. Numa altura em que o País vive o drama decorrente do flagelo dos incêndios, a resposta do nosso poder judicial parece ser o de condenar ao encerramento uma Associação de Bombeiros que não tem regateado esforços no combate aos incêndios disponibilizando-se para o combate aos incêndios em todos os pontos do País e assim mandar para o desemprego os seus cerca de 100 bombeiros.
De todo o modo, esta Associação Humanitária dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal não se resignará e desencadeará, de imediato, todos os mecanismos legais à sua disposição para que o Plano de Revitalização seja homologado, assumindo o compromisso de que essa é a única via adequada para prosseguir o seu compromisso de décadas de socorrer feridos e doentes e promover a proteção, por qualquer forma, de vidas e bens, convencidos de que não será uma decisão, despojada de sentido de equidade e justiça material, que poderá liquidar o labor social dos Bombeiros do Seixal.

Em razão do presente comunicado, pela rejeição do cenário de liquidação dos Bombeiros do Seixal e pela defesa dos Bombeiros e do serviço humanitário prestado às populações, esta Direção convoca uma manifestação de apoio, a realizar no próximo dia 6 de novembro, pelas 10:00 horas, junto ao Tribunal do Barreiro.










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